TY - JOUR AU - Silva, R. A. AU - Souza Junior, E. A. AU - Lopes, L. H.C. AU - Pedrosa, D. O. AU - Silva, K. O. AU - Cortez, E. N. AU - Braz, S. R. AU - Aramo, S. H. AU - Braz, Wilson Rodrigues PY - 2020/04/09 Y2 - 2024/03/28 TI - Avaliação da qualidade físico-química e microbiológica de cápsulas de ômega-3 comercializadas no município de Nova Serrana - MG JF - Brazilian Journal of Health and Pharmacy JA - BJHP VL - 2 IS - 1 SE - Artigos DO - UR - https://bjhp.crfmg.org.br/crfmg/article/view/58 SP - 28-48 AB - <p>A ingestão de ω-3 como suplemento alimentar traz benefícios a saúde como prevenção de doenças cardiovasculares,&nbsp;supressão da resposta inflamatória e desenvolvimento neural. Os principais ativos responsáveis por esses efeitos são os&nbsp;ácidos eicosapentaenóico (EPA) e o docosaexaenóico (DHA). Devido ao aumento do consumo e fácil aquisição destes&nbsp;suplementos faz-se necessário o seu controle de qualidade para a segurança à saúde do consumidor. Objetivo: Avaliação&nbsp;dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos de cápsulas de ômega-3 comercializadas na cidade de Nova SerranaMG. Metodologia: Foram amostradas quatro marcas comercializadas nas drogarias da região central da cidade de Nova Serrana-MG, e realizadas de acordo com a Farmacopeia Brasileira 5° edição os testes para peso médio, desintegração,&nbsp;teor de cinzas sulfatadas, índice de acidez, determinação do índice de peróxidos, análise de perfil lipídico, contagem&nbsp;total de microrganismos aeróbios mesófilos e pesquisa de E. coli, S. aureus, Salmonella sp e coliformes totais. Resultados: 100% das amostras satisfazem os requisitos microbiológicos. Nos testes físico-químicos 50% (A e D) das amostras&nbsp;apresentaram índice de peróxidos superiores aos limites determinados. Para perfil lipídico as amostras B e D obtiveram&nbsp;valores divergentes quanto ao valor rotulado para ALA (alfa-linoleico), EPA e DHA. Conclusão: Os desvios de qualidade&nbsp;apresentados apontam para a necessidade do cumprimento das Boas Práticas de fabricação descritas pela RDC nº 17&nbsp;de 2010 e adequação das empresas ao controle sanitário de suplementos alimentares previstos na RDC nº 243 de 2018.</p> ER -