Avaliação da qualidade físico-química e microbiológica de cápsulas de ômega-3 comercializadas no município de Nova Serrana - MG
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Palavras-chave

Ômega-3
Controle de Qualidade
Cápsulas

Como Citar

Silva, R. A., Souza Junior, E. A., Lopes, L. H., Pedrosa, D. O., Silva, K. O., Cortez, E. N., Braz, S. R., Aramo, S. H., & Braz, W. R. (2020). Avaliação da qualidade físico-química e microbiológica de cápsulas de ômega-3 comercializadas no município de Nova Serrana - MG. Brazilian Journal of Health and Pharmacy, 2(1), 28–48. Recuperado de https://bjhp.crfmg.org.br/crfmg/article/view/58

Resumo

A ingestão de ω-3 como suplemento alimentar traz benefícios a saúde como prevenção de doenças cardiovasculares, supressão da resposta inflamatória e desenvolvimento neural. Os principais ativos responsáveis por esses efeitos são os ácidos eicosapentaenóico (EPA) e o docosaexaenóico (DHA). Devido ao aumento do consumo e fácil aquisição destes suplementos faz-se necessário o seu controle de qualidade para a segurança à saúde do consumidor. Objetivo: Avaliação dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos de cápsulas de ômega-3 comercializadas na cidade de Nova SerranaMG. Metodologia: Foram amostradas quatro marcas comercializadas nas drogarias da região central da cidade de Nova Serrana-MG, e realizadas de acordo com a Farmacopeia Brasileira 5° edição os testes para peso médio, desintegração, teor de cinzas sulfatadas, índice de acidez, determinação do índice de peróxidos, análise de perfil lipídico, contagem total de microrganismos aeróbios mesófilos e pesquisa de E. coli, S. aureus, Salmonella sp e coliformes totais. Resultados: 100% das amostras satisfazem os requisitos microbiológicos. Nos testes físico-químicos 50% (A e D) das amostras apresentaram índice de peróxidos superiores aos limites determinados. Para perfil lipídico as amostras B e D obtiveram valores divergentes quanto ao valor rotulado para ALA (alfa-linoleico), EPA e DHA. Conclusão: Os desvios de qualidade apresentados apontam para a necessidade do cumprimento das Boas Práticas de fabricação descritas pela RDC nº 17 de 2010 e adequação das empresas ao controle sanitário de suplementos alimentares previstos na RDC nº 243 de 2018.

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