Resumo
Os domissaneantes são agentes responsáveis pela desinfecção de superfícies e essenciais na prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). No Brasil, os domissaneantes estão sujeitos à fiscalização pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA). Apresentamos uma análise descritiva do recolhimento de domissaneantes usados no combate à disseminação da COVID-19 no Brasil. Os dados obtidos na plataforma digital da ANVISA entre 1 de março a 31 julho de 2020 foram comparados com os obtidos para o mesmo período nos 3 anos anteriores (i.e., 2017, 2018 e 2019). Contabilizamos 222 ações fiscalizadoras no período de março a julho de 2020, sendo este o ano com maior incidência. A maioria (90,0%) das empresas identificadas não foi reincidente. O aumento mais expressivo no número de produtos irregulares contendo compostos químicos com eficácia comprovada para inativação do SARS-CoV-2 foi observado para as soluções e géis hidroalcóolicos (até 18 vezes), o que coincide com a aumento na demanda em função da pandemia no país. Os principais motivos de recolhimento foram a ausência de autorização de funcionamento de empresa e registro do produto. As ações de fiscalizações mais frequentes foram suspensão do uso e a suspensão da divulgação. Conclui-se que a ANVISA tem cumprido com eficiência seu papel na fiscalização de irregularidades na produção e distribuição de domissaneantes durante uma das maiores pandemias de todos os tempos, contribuindo no controle sanitário da COVID-19 e para a promoção da saúde no Brasil.